Casamento: Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos depois do casamento passam a ser dos dois –menos heranças e doação.
Comunhão Universal de Bens: Os bens se unem antes e depois do casamento. O que for de um passa a pertencer ao outro também. Nesse regime é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato.
Separação Total de Bens: Os bens não se unem nem antes nem depois do casamento, pertence apenas a quem os tiver adquirido. Nesse regime é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato. É, porém, obrigatório o da separação de bens no casamento:
- Das pessoas que o celebrarem com infração do estatuído no art. 183, números XI a XVI (art. 216)
- Do maior de sessenta e da maior de cinqüenta anos;
- Do órfão de pai e mãe, ou do menor, nos termos dos arts. 394 e 395, embora case, nos termos do art. 183, nº XI, com o consentimento do tutor.
- De todos os que dependem, para casar, de autorização judicial (art. 183, nº XI 384, nº III, 426, nº I e 453)







February 7th, 2008 at 1:37 pm
[...] hora de casar, será necessário fazer a escolha dos Regime de Bens. Posts Relacionados:Faça você mesma lindos arranjos para decoração do seu casamento - Parte [...]
April 24th, 2008 at 8:23 pm
[...] Alianças É com elas que se mostra à sociedade que estão comprometidos — na fase do noivado — e prometer uma união duradoura — durante a cerimônia. Tradicionais ou modernas, as alianças têm uma função essencial durante a cerimônia religiosa. E isso vale para qualquer que seja a sua religião. Casamento Civil É ele que define o regime de bens a ser adotado pelo casal. O mais comum é a Comunhão Parcial: cada um mantém a posse dos bens obtidos antes de casar. Tudo o que adquirirem depois será comum. Os outros regimes são: Comunhão Universal e Separação Total, que exigem um pacto antenupcial escriturado. Para saber mais sobre regime de bens, veja aqui. [...]