CASAMENTO CIVIL, O CASAMENTO PARA QUEM QUER ECONOMIZAR
Muitos casais quando resolvem oficializar a união optam por realizar apenas o casamento civil, já que a cerimônia na igreja e posteriormente a recepção num Buffet acarreta muitos custos. O casamento civil pode ser considerado como o tipo mais econômico de casamento já que requer pouco trabalho a ser realizado.
O primeiro passo é escolher um cartório de registro civil onde vai ser feito o registro. São necessárias duas idas até o local, a primeira ida para deixar os documentos de abertura do processo, informação de dados (que serão checados) e outras formalidades e a segunda visita feita trinta dias após a abertura do processo, para realizar a cerimônia. Se você tem preferência por alguma data especifica, tem que dar entrada com um mês de antecedência.
Uma pequena taxa é cobrada pelos cartórios para realizar a cerimônia o valor pode ser R$150,00 à R$400,00 e varia de acordo com o estado e com o estabelecimento. São necessários alguns documentos para realizar o casório: certidão de nascimento, RG e declaração das testemunhas de que não existe nenhum impedimento matrimonial. Caso sejam viúvos ou divorciados deverão ser apresentadas as respectivas certidões atentando a veracidade da informação.
Geralmente os cartórios possuem um espaço especial para ocasiões como essa, na maioria das vezes é uma sala pequena, e não comporta muitas pessoas (você deve se informar sobre isso previamente no local), por isso o ideal é não convidar muita gente para estar no cartório com vocês, somente os pais, parentes mais próximos e as testemunhas.
Se você não vai fazer a cerimônia religiosa seria bom organizar um jantarzinho, ou um almoço (já que a maioria das cerimônias de casamento civil é realizada pela manhã), para comemorar juntos com os familiares e amigos, não precisa ser nada muito glamoroso. Vale a pena registrar o momento da cerimônia contratando um bom profissional.
O casamento civil despensa muitas formalidades, a noiva entra junto com o noivo, não é necessário o uso de ternos ou vestidos feitos especialmente para ocasião (mas não é por isso que você vai deixar de se arrumar, mesmo não tendo toda a pompa de um casamento religioso, ainda sim é o seu casamento), não há exigência quanto à cor das roupas, buquê ou outros detalhes como ordem de entrada e etc.



March 15th, 2010 em 11:48 am
A Corregedoria Geral de Justiça, não permite que seja mais exigida dos noivos a apresentação de certidão de nascimento atualizada, o mesmo serve para os noivos divorciados.