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Tudo que é preciso para casar – Parte 2

Música
A música deve ser escolhida de acordo com o estilo e horário do casamento. A barroca é mais indicada para capela ou cerimônia pela manhã. À noite, clássicos como Mendelsshon. Para a festa, um organista ou banda com um repertório bem variado, que possa ser feita uma boa escolha de músicas.


Fotos e vídeo
Se quiser guardar o momento para sempre, pode ser em fotos — com um belo álbum como recordação — ou em vídeo, com som, cor e todos os momentos registrados. Escolha um bom profissional e combine com ele todos os detalhes que quer registrar: da hora de sair de casa ao casamento completo, registrando todos os momentos.

Trajes e Roupas de Aluguel
A noiva pode ter um vestido exclusivo e o noivo ir de meio-fraque, sem pagar o preço de uma roupa comprada. As casas de aluguel confeccionam a roupa a seu gosto, nas suas medidas. A diferença é que será devolvida depois da festa. O custo fica 50% a menos que uma roupa comprada. É possível, inclusive, alugar todos os acessórios para a cerimônia.

Dia da noiva
A idéia é dedicar um dia inteiro a noiva, tratando de relaxar e se embelezar para o grande momento. O dia inclui limpeza e hidratação de pele, depilação, manicure, cabelo, maquilagem e almoço. Pode-se, inclusive, sair do salão direto para a igreja, na hora da cerimônia, em carro especial. Os programas são de vários tipos, dependendo do gosto.

Noite de núpcias

Antes de sair de viagem, uma noite romântica e tranqüila, para descansar de tanta agitação e se preparar para a lua-de-mel e a nova vida. Pode ser num hotel de luxo, com toda a mordomia — champanhe, vinho, flores e bombons —, ou num motel, onde o pagamento é por período e não faltam conforto e romantismo. Pesquise, pois em alguns casos o motel pode custar menos que gastaria num hotel (e vice-versa).

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Tudo que é preciso para casar – Parte 1

Alianças
É com elas que se mostra à sociedade que estão comprometidos — na fase do noivado — e prometer uma união duradoura — durante a cerimônia. Tradicionais ou modernas, as alianças têm uma função essencial durante a cerimônia religiosa. E isso vale para qualquer que seja a sua religião.

Casamento Civil
É ele que define o regime de bens a ser adotado pelo casal. O mais comum é a Comunhão Parcial: cada um mantém a posse dos bens obtidos antes de casar. Tudo o que adquirirem depois será comum. Os outros regimes são: Comunhão Universal e Separação Total, que exigem um pacto antenupcial escriturado. Para saber mais sobre regime de bens, veja aqui.

Casamento Religioso
Se for escolhida uma igreja muito concorrida, é bom fazer a reserva pelo menos 1 ano antes. Os meses mais procurados são maio, setembro e dezembro. A escolha da decoração, música e flores pode ficar para depois. Evitar dias próximos a feriados e horários de trânsito intenso, por causa do atraso, são umas dicas. Para saber sobre casamento fora da igreja, ou comemoração de outra religião, leia aqui.

Convites
Três meses antes do casamento. Deve-se primeiro fazer a lista dos convidados para depois procurar uma gráfica para fazer os convites. Neles, deve constar o nome dos pais dos noivos, o local e o horário (meia hora antes da chegada da noiva). Comece a distribuição 45 dias antes do dia marcado para a cerimônia.

Flores
Para a manhã, as mais indicadas são as flores-do-campo. À tarde, lírios. Após as 18 horas, orquídeas ou camélias, compondo o buquê, e detalhes em tecido como tafetá ou cetim. Procure sempre combinações delicadas e harmoniosas. As flores do buquê e da grinalda não devem ser iguais as usadas na decoração. Veja alguns modelos de flores para a mesa de convidados.

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Casamento: Regime de Bens


Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos depois do casamento passam a ser dos dois –menos heranças e doação.

Comunhão Universal de Bens: Os bens se unem antes e depois do casamento. O que for de um passa a pertencer ao outro também. Nesse regime é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato.

Separação Total de Bens: Os bens não se unem nem antes nem depois do casamento, pertence apenas a quem os tiver adquirido. Nesse regime é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato. É, porém, obrigatório o da separação de bens no casamento:
- Das pessoas que o celebrarem com infração do estatuído no art. 183, números XI a XVI (art. 216)
- Do maior de sessenta e da maior de cinqüenta anos;
- Do órfão de pai e mãe, ou do menor, nos termos dos arts. 394 e 395, embora case, nos termos do art. 183, nº XI, com o consentimento do tutor.
- De todos os que dependem, para casar, de autorização judicial (art. 183, nº XI 384, nº III, 426, nº I e 453)