Casamento Civil no Cartório

O casamento civil realizado no cartório é o mais econômico pois não exige cerimônia, nem muitos gastos, somente as taxas de cartório. É realizado numa sala pequena dentro do cartório, e é necessário a presença de duas testemunhas –você pode verificar a possibilidade de levar algumas pessoas para presenciar seu casamento, antes se informe no cartório. O casamento civil não é demorado, dura cerca de 15 a 30 minutos dependendo do local.

É importante saber que mesmo que não haja uma festa de casamento ou cerimônia, o casamento deve ser registrado em cartório para ter validade.

A noiva não precisa usar o vestido de noiva.

Tudo o que você precisa para fazer um casamento simples

Às vezes a simplicidade torna mais belo um casamento do que uma festa muito pomposa. Qualquer um pode se casar de uma maneira simples, sendo uma vantagem que não se tem muitos gastos e a economia é absurda. Se você não tem muito dinheiro para gastar, pense nessa possibilidade.


Veja como é simples tudo o que você precisa para realizar um casamento.

  • A noiva. Ela tem que aceitar e dizer o sim para ter casamento.
  • O noivo. Sem um noivo, quem irá casar com a noiva?
  • A habilitação. Não importa onde casem, vocês têm que cumprir as regras.
  • O celebrante. Vocês precisam de alguém para realizar a cerimônia, que pode ser um pároco, ministro, pastor, rabino ou qualquer equivalente religioso oficial para fazer a cerimônia. Pense também na possibilidade de uma cerimônia civil com um Juiz de Paz.
  • Duas testemunhas. As testemunhas confirmam o ato do casamento. Você pode convidar duas pessoas especiais para serem testemunhas do casal.
  • A roupa de casamento. Não há nenhuma regra do que você deve vestir para casar-se. No casamento civil e no cartório não é necessário um vestido de noiva.
  • As alianças. Vocês podem mandar fazer ou comprar em lojas especializadas.

No que se refere a cerimônia, ela pode ser simples e não será menos significativa. Então, não há desculpa para não oficializarem a relação.

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Para a recepção, tenha em mente que ela serve para dizer para amigos e familiares que formalizou o casamento. Neste caso, você também pode fazer uma comemoração simples, basta ter:

  • Um local. Pode ser um quintal, sua casa, uma área do restaurante, ou buffet. Um local que seja limpinho e confortável a seus convidados.
  • Mesas e cadeiras. Você precisará de um lugar para que as pessoas sentem, conversem e comam. Em alguns dos lugares citados você poderá alugar algumas cadeiras.
  • Comes e bebes. O que é uma festa sem comida? Nada. Você pode fazer um bolo com champanhe, ou encomendar alguns frios ou até mesmo alguém que tenha feito uma comida bem gostosa pros seus convidados. Se estiverem num restaurante não vão ter com que se preocupar.
  • Bolo de casamento. É a atração do casamento. Você não precisa comprar bolos caríssimos, basta que seja gostoso e bonito para servir aos convidados. Boa sugestão é servir com uma calda de chocolate.

Tudo que é preciso para casar - Parte 2

Música
A música deve ser escolhida de acordo com o estilo e horário do casamento. A barroca é mais indicada para capela ou cerimônia pela manhã. À noite, clássicos como Mendelsshon. Para a festa, um organista ou banda com um repertório bem variado, que possa ser feita uma boa escolha de músicas.


Fotos e vídeo
Se quiser guardar o momento para sempre, pode ser em fotos — com um belo álbum como recordação — ou em vídeo, com som, cor e todos os momentos registrados. Escolha um bom profissional e combine com ele todos os detalhes que quer registrar: da hora de sair de casa ao casamento completo, registrando todos os momentos.

Trajes e Roupas de Aluguel
A noiva pode ter um vestido exclusivo e o noivo ir de meio-fraque, sem pagar o preço de uma roupa comprada. As casas de aluguel confeccionam a roupa a seu gosto, nas suas medidas. A diferença é que será devolvida depois da festa. O custo fica 50% a menos que uma roupa comprada. É possível, inclusive, alugar todos os acessórios para a cerimônia.

Dia da noiva
A idéia é dedicar um dia inteiro a noiva, tratando de relaxar e se embelezar para o grande momento. O dia inclui limpeza e hidratação de pele, depilação, manicure, cabelo, maquilagem e almoço. Pode-se, inclusive, sair do salão direto para a igreja, na hora da cerimônia, em carro especial. Os programas são de vários tipos, dependendo do gosto.

Noite de núpcias

Antes de sair de viagem, uma noite romântica e tranqüila, para descansar de tanta agitação e se preparar para a lua-de-mel e a nova vida. Pode ser num hotel de luxo, com toda a mordomia — champanhe, vinho, flores e bombons —, ou num motel, onde o pagamento é por período e não faltam conforto e romantismo. Pesquise, pois em alguns casos o motel pode custar menos que gastaria num hotel (e vice-versa).

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Tudo que é preciso para casar - Parte 1

Alianças
É com elas que se mostra à sociedade que estão comprometidos — na fase do noivado — e prometer uma união duradoura — durante a cerimônia. Tradicionais ou modernas, as alianças têm uma função essencial durante a cerimônia religiosa. E isso vale para qualquer que seja a sua religião.

Casamento Civil
É ele que define o regime de bens a ser adotado pelo casal. O mais comum é a Comunhão Parcial: cada um mantém a posse dos bens obtidos antes de casar. Tudo o que adquirirem depois será comum. Os outros regimes são: Comunhão Universal e Separação Total, que exigem um pacto antenupcial escriturado. Para saber mais sobre regime de bens, veja aqui.

Casamento Religioso
Se for escolhida uma igreja muito concorrida, é bom fazer a reserva pelo menos 1 ano antes. Os meses mais procurados são maio, setembro e dezembro. A escolha da decoração, música e flores pode ficar para depois. Evitar dias próximos a feriados e horários de trânsito intenso, por causa do atraso, são umas dicas. Para saber sobre casamento fora da igreja, ou comemoração de outra religião, leia aqui.

Convites
Três meses antes do casamento. Deve-se primeiro fazer a lista dos convidados para depois procurar uma gráfica para fazer os convites. Neles, deve constar o nome dos pais dos noivos, o local e o horário (meia hora antes da chegada da noiva). Comece a distribuição 45 dias antes do dia marcado para a cerimônia.

Flores
Para a manhã, as mais indicadas são as flores-do-campo. À tarde, lírios. Após as 18 horas, orquídeas ou camélias, compondo o buquê, e detalhes em tecido como tafetá ou cetim. Procure sempre combinações delicadas e harmoniosas. As flores do buquê e da grinalda não devem ser iguais as usadas na decoração. Veja alguns modelos de flores para a mesa de convidados.

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Participação de Casamento

O que é a Participação de Casamento? Algumas pessoas que já foram casadas antes ou não desejam fazer uma festa de casamento, podem servir um jantar somente para os mais próximos, deixando para depois a missão de avisar as demais pessoas da família e amigos. É a chamada “Participação de Casamento”, onde o casamento é realizado apenas no civil e a comemoração é feita apenas com um jantar.


A Participação de Casamento deve ser feita após a comemoração com a família e a viagem de lua-de-mel, se vocês tiverem feito. A participação deve ser enviada em um cartãozinho impresso com um texto convidando para conhecer a casa nova.

Exemplo de texto de participação:

Noiva e Noivo participam a união celebrada no dia XX/XX
e oferecem sua nova residência.
Endereço: Rua X, número Y, bairro e telefone.

Noivos brasileiros casam-se através da internet com a ajuda de uma webcam e o Skype

Um casal de brasileiros realizou sua união civil através da internet: Ele, na China. Ela, na França. O casamento foi realizado em São Paulo e transmitido por webcam, via Skype.

noivos-casam-pela-internet.jpgEm São Paulo, estavam fisicamente os pais da noiva e, virtualmente os pais do noivo, diretamente da Espanha. Para não ter dúvidas, a assinatura legal foi feita através de uma procuração.

Não existe (ainda), no Brasil, um casamento online. O que aconteceu foi a realização de um matrimônio religioso através de procuração e os noivos puderam acompanhar e assistir a movimentação graças aos notebooks conectados à internet. Sinais da globalização! Já pensou se vira moda?

Clique aqui para ver a notícia completa.

Celebração do Casamento Religioso Fora da Igreja


bencao.jpgPara casamentos em outra religião que não seja a católica como: casamento espírita, casamento budista, casamento judaico, casamento mulçumano, casamento evangélico etc. Essas e outras religiões podem comemorar o casamento e fazer uma recepção para seus convidados, sem precisar fazer na igreja católica –ja que suas religiões não permitem.

Primeiro veja se os noivos desejam um casamento religioso ou não, se a família faz questão ou não, mas as possibilidades são inúmeras. O mais comum são os casamentos civis, realizados apenas pelo Juiz de Paz, mas pode vir acompanhado de uma bênção que vai depender da religião do casal ou da família. Pode ser celebrado também por um Pastor, ou ainda por alguém qualificado para celebrar em outra religião. Nos casamentos católicos geralmente não são permitidos — no máximo uma bênção se o casal já fez o casamento religioso antes, mesmo assim você deverá ter uma autorização da Igreja.

Documentação para Casamento Civil

cartorio.jpgSegue abaixo a lista de documentos que você deve levar ao cartório para realização do Casamento Civil (Somente para noivos que não tiveram casamento anterior).

O indicado é procurar o cartório com três meses de antecedência, sendo o prazo máximo com um mês de antecedêcia. Não deixe para resolver em cima da hora.

Tenha em mãos:
Certidão de Nascimento e Identidade (originais)
A certidão com data de expedição recente garante que nenhum dos noivos requerentes tenha qualquer tipo de obstáculo para a habilitação do casamento. Esse documento pode ser solicitado no cartório onde foi feito seu registro de nascimento.

Comprovante de Residência (original)
Pode ser uma conta de luz, telefone ou água. Se você morar com os pais, o comprovante apresentado pode ser os deles.

Convide duas Testemunhas
Eles testemunharão que vocês dois não têm nenhum impedimento para a união. As duas testemunhas devem ser maiores de idade e podem ter algum grau de parentesco com os noivos –exceto os próprios pais. Se a realização do casamento for fora do cartório, as testemunhas deverão ser quarto. Cada testemunha deve estar com o seu RG original.

Pague as taxas de Cartório
Os valores variam bastante de cidade e de cartório, vale a pena pesquisar –média de preços entre 100,00 a 200,00. Em algumas cidades brasileiras esse valor está bem abaixo de 100,00.

Mudança de Nome
Quando os noivos decidirem marcar o casamento civil, decidam sobre as alterações no sobrenome dos noivos. A noiva pode adotar o sobrenome do marido e vice-versa. Se decidirem mudar, os documentos deverão ser alterados após o casamento.

Depois de providenciar todos papéis, o cartório pede que os noivos esperem 15 a 20 dias. Este prazo é chamado de “período dos proclamas“, e na lei quer dizer que está sendo averiguado sobre possíveis impedimentos à essa nova união. Se ninguém for contra, os noivos estarão habilitados para o casamento e terão três meses para sua realização. É importante fazer dentro da data para não perder o prazo, se perder terá que recomeçar o processo. Por isso a importância de não deixar para cima da hora.

Na hora de casar, será necessário fazer a escolha dos Regime de Bens.

Casamento: Regime de Bens


Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos depois do casamento passam a ser dos dois –menos heranças e doação.

Comunhão Universal de Bens: Os bens se unem antes e depois do casamento. O que for de um passa a pertencer ao outro também. Nesse regime é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato.

Separação Total de Bens: Os bens não se unem nem antes nem depois do casamento, pertence apenas a quem os tiver adquirido. Nesse regime é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato. É, porém, obrigatório o da separação de bens no casamento:
- Das pessoas que o celebrarem com infração do estatuído no art. 183, números XI a XVI (art. 216)
- Do maior de sessenta e da maior de cinqüenta anos;
- Do órfão de pai e mãe, ou do menor, nos termos dos arts. 394 e 395, embora case, nos termos do art. 183, nº XI, com o consentimento do tutor.
- De todos os que dependem, para casar, de autorização judicial (art. 183, nº XI 384, nº III, 426, nº I e 453)