CASAMENTO CIVIL
O casamento civil é o mais econômico de todos os tipos de casamento, por isso é procurado bastante por noivos que desejam fazer uma cerimônia discreta e econômica.
Para casar-se no civil é preciso procurar um cartório mais próximo da residência de um dos noivos e dar entrada nos papéis. É preciso levar documentos como a certidão de nascimento atualizada, o RG e também é necessário fazer o pagamento de uma taxa, que depende de cada cartório.
A vantagem do casamento civil é que ele é mais rápido, menos burocrático e não há necessidade de fazer uma grande festa, procurar vestido e todo aquele ritual de festa. Entre as desvantagens estão: o local não cabe muitos convidados pois se trata de uma sala pequena dentro do cartório, outra desvantagem é que a cerimônia só pode ser realizada durante o dia em horário comercial.
Como é realizado um casamento civil?
A data e o horário para fazer o casamento civil é previamente agendado no cartório.
No dia, a realização da cerimônia é feita por um Juiz de Paz que fala algumas palavras bonitas ou lê algo para o casal. Tudo costuma ser bem rápido, entre 15 a 30 minutos. O local, normalmente, é em uma pequena sala de audiência no cartório ou em local determinado pelo cartório.
No local, além do Juiz de Paz e dos noivos, devem estar presentes duas testemunhas e o escrivão do cartório. A noiva não deve usar vestido de noiva.
Depois das palavras do Juiz de Paz e os noivos concordarem de livre e espontânea vontade em aceitar o casamento, eles assinam os termos e recebem das mãos do Juiz a certidão de casamento.
Dicas:
Alguns casais podem fazer um almoço ou uma pequena comemoração com os familiares após a realização do casamento civil.


February 14th, 2010 em 9:02 pm
[...] http://www.noivinhafeliz.com.br/casamento-civil/casamento-civil.htmlA vantagem do casamento civil é que ele é mais rápido, menos burocrático e não há necessidade [...]
March 17th, 2010 em 7:17 am
Ola! Já mandei vários comentários, esse é o segundo relativo a certidão denascimento, NÃO É MAIS EXIGIDA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO COM AVERBÇÃO DO DIVÓRCIO, ATUALIZADA.
Lilah Wildhagen
Juiza de Paz – TJRJ
lilahhagen@infolink.com.br
March 17th, 2010 em 7:19 am
Gostaria tmbám de esclarecer que, para a realizaçãodo casamento civil, fora de sede, salão, hotel, casa de festas,etc, é exigência do Código Civil a presençade 4 testemunhas e não 2 como foi colocado.
Lilah Wildhagen
Juiza de Paz TJRJ
May 11th, 2010 em 10:10 am
Importante esclarecer que, ao contrario do que informam alguns cartórios, pai, mãe, irmão… posem SIM ser testemunhas, o unico impedimento é se não tiver capacidade civil, menor de 18 ou incapaz mentalmente.
lilahjuizadepazfeliz blog
August 14th, 2010 em 6:30 pm
Cara Dr Lilah,
eu e minha noiva queremos nos casar mas estamos encontrando alguns tipos de obstaculos e gostaria de alguns esclarecimentos.
Eu e Debra moramos em Londres , ela no caso e cidadã inglesa e tudo que gostaria e de ter um casamento simples, com apenas nos dois mas ainda assim romantico. Se possivel com praia e areias brancas mas esencialmente num lugar acolhedor, confortavel e onde o clima traduza o nosso sentimento para o evento. Infelizmente casamentos em cartorios são altamente sem clima, pelo menos no que testemunhei ate entao. O problema e que eu quando estou no Brasil tenho residencia em Duque de Caxias onde nada do que citei esta disponivel. Nem eu nem ela gostaria-mos de ter nosso casamento celebrado em D de caxias, gostaria de algo mais charmoso.
Como que fica para uma estrangeira casar no Brasil?
Eu posso escolher o local que eu queira casar? No caso, temos vontade de casar em Buzios, e possivel?
Quais os documentos que Debra precisa apresentar a justiça para que possamos marcar o casamento?
Eu ouvi que apos oficializar a intenção do casamento nós teriamos que esperar por 60 dias para a oficialização da data. Teria como reduzir tal prazo?
Teria como contratar seus serviços. caso sim, qual seria o custo?
Vi informação da senhora atravéz de internet, em um topico que você explicava a diferença de oficial de paz e celebrante. Algo muito util nesta minha busca.
obrigado pela sua atenção,
August 24th, 2010 em 5:40 pm
Dra Lilah, eu posso me casar no civíl com o juiz ai, e depois me casar no religioso com um(a) pastor(a) tudo sendo no mesmo salão? Sendo que esse salão será usado para a festa???
Bjinhos!
September 5th, 2010 em 10:08 am
Elias pf ligue para mim 99124939
Grazi voce podera sim casar com juiz de paz, que a proposito é o unico que tem capacidade constitucional para oficiar o casamento com a benção do pastor ou o juiz de paz fazendo a parte oficial civil e o pastor a religiosa.
Qualquer duvida meu email e lilah.wildhagen@gmail.
Tenha um feriadão lilás
March 21st, 2011 em 9:14 pm
Olá Dr Lilah tenho pesquisados sobre casamento e achei o blog
Eu estou planejando o meu casamento, eu moro no RJ e meu noivo é americano gostaria e de celebrar o casamento em lugar só, sem precisar ter que fazer o casamento no cartório, talvez em um sítio ou um salão, e pelo que eu andei lendo o casamento pode ser celebrado em algum desses lugares por um juiz de paz, gostaria que pudesse me esclarecer algumas dúvidas.
Como que seria para casar com um estrangeiro no Brasil?
Quais os documentos que meu noivo precisa apresentar a justiça para que possamos marcar o casamento?
e o prazo de espera para marcar a data do casamento seria de 60 dias ou mais, esse prazo tem como ser reduzido?
Teria como contratar seus serviços. caso sim, qual seria o custo?
obrigado
March 21st, 2011 em 9:16 pm
Olá Dr Lilah tenho pesquisados sobre casamento e achei o blog
Eu estou planejando o meu casamento, eu moro no RJ e meu noivo é americano gostaria e de celebrar o casamento em lugar só, sem precisar ter que fazer o casamento no cartório, talvez em um sítio ou um salão, e pelo que eu andei lendo o casamento pode ser celebrado em algum desses lugares por um juiz de paz, gostaria que pudesse me esclarecer algumas dúvidas.
Como que seria para casar com um estrangeiro no Brasil?
Quais os documentos que meu noivo precisa apresentar a justiça para que possamos marcar o casamento?
e o prazo de espera para marcar a data do casamento seria de 60 dias ou mais, esse prazo tem como ser reduzido?
Teria como contratar seus serviços. Caso sim, qual seria o custo?
obrigado
April 14th, 2011 em 6:45 pm
AMADAS NOIVINHAS
MAIS UMA VEZ FIQUEI REVOLTADA, OUTRA VEZ UM CELEBRANTE, TEVE A CARA DE PAU DE DIZER PARA A NOIVA E A FAMÍLIA DELA, QUE PODERIA OFICIAR O CASAMENTO.
ENCONTREI UMA MANEIRA DE ACABAR COM ISSO DE VEZ COM A PESSOA VIER COM ESSE PAPO FAÇA APENAS ESTA PERGUNTA: ENTÃO É CLARO, LOGO DEPOIS QUE FORMOS DECLARADOS CASADOS VOCÊ ME ENTREGARÁ A CERTIDÃO DE CASAMENTO, CERTO? OBVIAMENTE A RESPOSTA SERÁ NÃO.ISSO PQ SÓ O JUIZ DE PAZ TEM CAPACIDADE CONSTITUCIONAL PARA DECLARAR O HOMEM E A MULHER CASADOS.
CASAMENTO NÃO É ASSINAR PAPEL, CASAMENTO É UM ATO FORMAL E VERBAL, COMO PUBLICADO AQUI NO BLOG, DEPOIS QUE OS DOIS DIZEM SIM, SE O JUIZ DE PAZ ACREDITAR QUE É DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE OS CASAL ESTARÁ CASADO.MESMO SE NÃO ASSINAR O LIVRO DO CARTÓRIO
bj e uma noite lilás
November 22nd, 2011 em 2:36 pm
querro me cazar cum uma bbrrrasyleyra. descupem pello meu portugues ruim, mas é que sou entrangeirro e ainda estou a aprrrednder a escreverr dirreito.